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Direitos e Estabilidade da Empregada Gestante

Direitos e Estabilidade da Empregada Gestante

A gestação é um momento especial na vida de uma mulher, e é essencial que ela tenha proteção e segurança, inclusive no trabalho. A legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos para a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até o período pós-parto. Vamos entender melhor esses direitos:

1. Estabilidade da Empregada Gestante

A estabilidade provisória é um dos principais direitos assegurados às gestantes. Conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), essa estabilidade começa na confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto.

Durante esse período, a gestante não pode ser demitida sem justa causa. Se houver demissão arbitrária, ela tem direito a ser reintegrada ao emprego ou a receber uma indenização.

1.1. Contrato de Experiência e Contrato Temporário

Mesmo se a empregada estiver em contrato de experiência ou contato temporário, ela tem direito à estabilidade provisória. Isso significa que, se a gravidez for confirmada antes do término do contrato, a estabilidade é garantida.

2. Demissão por Justa Causa⠀⠀

Embora a empregada gestante tenha estabilidade, ela pode ser demitida por justa causa. Isso ocorre apenas em casos de faltas graves, como insubordinação, abandono de emprego ou outras situações previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

3. Pedido de Demissão⠀⠀

A gestante pode pedir demissão a qualquer momento, como qualquer outra empregada. Porém, para que o pedido seja válido e sem coação, é recomendado que seja feito com a assistência do sindicato da categoria.

4. Outros Direitos da Empregada Gestante (CLT)

Além da estabilidade, a empregada gestante tem outros direitos garantidos pela CLT, como:

  • Licença-maternidade: Direito a uma licença remunerada de 120 dias, que pode começar até 28 dias antes do parto, com autorização médica.
  • Mudança de Função: Se a função atual for prejudicial à saúde dela ou do bebê, a empregada tem direito a ser transferida para outra função sem redução salarial.
  • Exames Pré-natais: Direito a realizar exames pré-natais durante o expediente de trabalho, sem desconto no salário.
  • Amamentação: Após o retorno ao trabalho, a empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar o bebê até que ele complete seis meses de idade.

5. Conclusão

A proteção à empregada gestante é uma prioridade no Direito do Trabalho brasileiro. A legislação garante diversos direitos para proteger a saúde da mãe e do bebê, além de assegurar a estabilidade no emprego durante esse período

Para informações específicas sobre sua situação ou para esclarecimentos legais adicionais, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

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